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Lingopass
5.2.2025

Saúde mental não é benefício, é lei!

Lá em 2023, o Ministério da Previdência Social revelou que mais de 288 mil benefícios por incapacidade foram concedidos no Brasil devido a transtornos mentais e comportamentais. Não é à toa que, este ano, uma grande novidade chega com força:  A nova Lei 14.831/2024 e as atualizações da NR-01 colocam a saúde psicológica dos colaboradores como prioridade, estabelecendo diretrizes que toda empresa precisa seguir. 

Para os gestores de RH, isso significa uma mudança importante na gestão de pessoas e na cultura corporativa.

O que muda com a nova legislação?

A Lei 14.831/2024, em vigor desde 28 de março de 2024, obriga as empresas a prevenirem riscos psicossociais e garantirem um ambiente de trabalho saudável. Isso inclui monitoramento do bem-estar mental, programas de apoio psicológico e a integração da saúde emocional às políticas organizacionais. Além disso, a lei institui o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, que será concedido pelo Governo Federal para empresas que atenderem às diretrizes estabelecidas. O certificado tem validade de dois anos e pode ser revogado caso a empresa descumpra as normas exigidas. No entanto, ainda aguarda regulamentação para definir os procedimentos de concessão, revisão e renovação.

A nova lei não trata diretamente da saúde mental do trabalhador, mas sim das práticas empresariais voltadas para esse tema. Apesar de estar em vigor, a aplicabilidade prática da lei depende da regulamentação, que estabelecerá os critérios formais de avaliação e certificação das empresas.

Outro ponto importante é que, até o momento, a obtenção do certificado não gera benefícios financeiros, como incentivos fiscais ou linhas de crédito diferenciadas, sendo um reconhecimento reputacional. Além disso, os critérios exigidos para a certificação são complexos e podem demandar acesso a informações sensíveis, como prontuários médicos e denúncias internas, o que pode representar um desafio para as empresas.

Já a NR-01, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, estabelece que, a partir de 25 de maio de 2025, as empresas deverão avaliar fatores de risco psicossociais, como estresse e burnout, e implementar medidas preventivas para mitigar esses impactos no ambiente corporativo. Essas exigências reforçam a necessidade de ações concretas para garantir a saúde mental dos colaboradores, tornando obrigatórios o monitoramento contínuo e a adoção de políticas eficazes de bem-estar no trabalho.

Saúde mental não é benefício, é lei!

por
Lingopass
5.2.2025
Tempo de leitura:
4 minutos

Lá em 2023, o Ministério da Previdência Social revelou que mais de 288 mil benefícios por incapacidade foram concedidos no Brasil devido a transtornos mentais e comportamentais. Não é à toa que, este ano, uma grande novidade chega com força:  A nova Lei 14.831/2024 e as atualizações da NR-01 colocam a saúde psicológica dos colaboradores como prioridade, estabelecendo diretrizes que toda empresa precisa seguir. 

Para os gestores de RH, isso significa uma mudança importante na gestão de pessoas e na cultura corporativa.

O que muda com a nova legislação?

A Lei 14.831/2024, em vigor desde 28 de março de 2024, obriga as empresas a prevenirem riscos psicossociais e garantirem um ambiente de trabalho saudável. Isso inclui monitoramento do bem-estar mental, programas de apoio psicológico e a integração da saúde emocional às políticas organizacionais. Além disso, a lei institui o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, que será concedido pelo Governo Federal para empresas que atenderem às diretrizes estabelecidas. O certificado tem validade de dois anos e pode ser revogado caso a empresa descumpra as normas exigidas. No entanto, ainda aguarda regulamentação para definir os procedimentos de concessão, revisão e renovação.

A nova lei não trata diretamente da saúde mental do trabalhador, mas sim das práticas empresariais voltadas para esse tema. Apesar de estar em vigor, a aplicabilidade prática da lei depende da regulamentação, que estabelecerá os critérios formais de avaliação e certificação das empresas.

Outro ponto importante é que, até o momento, a obtenção do certificado não gera benefícios financeiros, como incentivos fiscais ou linhas de crédito diferenciadas, sendo um reconhecimento reputacional. Além disso, os critérios exigidos para a certificação são complexos e podem demandar acesso a informações sensíveis, como prontuários médicos e denúncias internas, o que pode representar um desafio para as empresas.

Já a NR-01, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, estabelece que, a partir de 25 de maio de 2025, as empresas deverão avaliar fatores de risco psicossociais, como estresse e burnout, e implementar medidas preventivas para mitigar esses impactos no ambiente corporativo. Essas exigências reforçam a necessidade de ações concretas para garantir a saúde mental dos colaboradores, tornando obrigatórios o monitoramento contínuo e a adoção de políticas eficazes de bem-estar no trabalho.

Como o RH deve se preparar?

O primeiro passo é entender os requisitos da legislação e adotar ações concretas, como:

  • Apoio psicológico: Criar canais seguros para que os colaboradores busquem ajuda sem receios.
  • Ambiente de trabalho saudável: Flexibilizar jornadas e permitir home office para equilibrar vida profissional e pessoal.
  • Diálogo aberto: Incentivar conversas sobre saúde mental e combater estigmas.
  • Capacitação da liderança: Treinar gestores para identificar sinais de estresse e orientar equipes adequadamente.
  • Comunicação inclusiva: Garantir que todos possam se expressar com clareza e segurança, especialmente em equipes internacionais.

No fim das contas, adequar-se à nova legislação sobre saúde mental não é só uma questão legal, mas um passo para construir uma empresa mais humana e engajada com o bem-estar de todos.

O Lingopass está comprometido em ajudar organizações a promoverem um ambiente saudável através da comunicação. Nossos programas de desenvolvimento de idiomas personalizados fortalecem a conexão entre equipes, reduzem barreiras e contribuem para o bem-estar dos colaboradores.

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