Política de Offset e capacitação: a inovação estratégica do legislador brasileiro
A política brasileira de incluir contrapartidas, especialmente em treinamento de recursos humanos, nas compras internacionais efetuadas pelas Forças Armadas, representa uma abordagem inovadora e estratégica para reforçar a capacidade de defesa e fomentar a interoperabilidade no cenário global.
Política de contrapartida ou “Offset”
A política de "offset" é uma prática internacionalmente reconhecida, especialmente nas indústrias aeroespacial e de defesa, que visa obter benefícios tecnológicos, industriais ou comerciais para o país comprador, em contrapartida à importação de bens ou serviços. No Brasil, a adoção formal dessa política deu-se através da Lei nº 12.598/2012 e da Portaria Normativa nº 764/MD de 2002, estabelecendo as bases para compensações em contratos de defesa.
Em 2023, o Ministério da Defesa elevou o patamar dessa política com a introdução da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa (PComTIC Defesa), exigindo acordos de cooperação para importações de produtos de defesa superiores a 50 milhões de dólares, salvo exceções justificáveis. Esta legislação reflete o compromisso do Brasil em promover a autossuficiência e o desenvolvimento tecnológico, industrial e comercial do país, estimulando a inserção da indústria brasileira no mercado internacional de defesa.
Política de Offset e capacitação: a inovação estratégica do legislador brasileiro
A política brasileira de incluir contrapartidas, especialmente em treinamento de recursos humanos, nas compras internacionais efetuadas pelas Forças Armadas, representa uma abordagem inovadora e estratégica para reforçar a capacidade de defesa e fomentar a interoperabilidade no cenário global.
Política de contrapartida ou “Offset”
A política de "offset" é uma prática internacionalmente reconhecida, especialmente nas indústrias aeroespacial e de defesa, que visa obter benefícios tecnológicos, industriais ou comerciais para o país comprador, em contrapartida à importação de bens ou serviços. No Brasil, a adoção formal dessa política deu-se através da Lei nº 12.598/2012 e da Portaria Normativa nº 764/MD de 2002, estabelecendo as bases para compensações em contratos de defesa.
Em 2023, o Ministério da Defesa elevou o patamar dessa política com a introdução da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa (PComTIC Defesa), exigindo acordos de cooperação para importações de produtos de defesa superiores a 50 milhões de dólares, salvo exceções justificáveis. Esta legislação reflete o compromisso do Brasil em promover a autossuficiência e o desenvolvimento tecnológico, industrial e comercial do país, estimulando a inserção da indústria brasileira no mercado internacional de defesa.
A inovação por meio da capacitação
Além de buscar benefícios tecnológicos e industriais, a política brasileira de offset se destaca pela inclusão da capacitação e do treinamento de recursos humanos como forma admissível de compensação. Esta abordagem reconhece a importância do desenvolvimento humano como peça-chave na construção de uma indústria de defesa robusta e inovadora.
O enfoque em capacitação tecnológica e treinamento de recursos humanos, particularmente, abre portas para programas de capacitação em idiomas e outras habilidades críticas, alinhados com os objetivos estratégicos de defesa e inovação tecnológica do país. Este aspecto não só fortalece as capacidades de defesa nacional e a interoperabilidade das Forças Armadas, mas também contribui significativamente para o desenvolvimento profissional e técnico dos indivíduos envolvidos, impulsionando o crescimento sustentável e a competitividade da indústria de defesa brasileira no cenário internacional.
A política de offset, com sua ênfase na compensação por meio de treinamento em recursos humanos, demonstra uma visão estratégica por parte do legislador brasileiro, reconhecendo que o desenvolvimento tecnológico e industrial só é sustentável quando acompanhado pelo desenvolvimento humano. Essa inovação não apenas alinha o Brasil com as melhores práticas internacionais em contrapartidas de defesa, mas também estabelece um precedente para a integração de objetivos de desenvolvimento humano e tecnológico nas políticas de defesa nacionais.