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21.3.2024

A nova era da publicidade médica no Brasil

A nova lei de publicidade médica no Brasil traz mudanças significativas na forma como os médicos, clínicas e hospitais podem divulgar seus serviços de saúde, seguindo o projeto do CFM de modernizar o exercício da medicina no país. 

Publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro de 2023, a Resolução CFM nº 2336/2023 permite publicar fotos de antes e depois (com fins educativos), repostar depoimentos de pacientes, fazer campanhas promocionais e muito mais. 

Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões. 

As principais alterações que afetam a divulgação de serviços de saúde são:

1. Uso das redes sociais

Médicos agora podem utilizar redes sociais para divulgar seu trabalho, incluindo a publicidade dos equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho e, com fins educativos, o uso de imagens de pacientes ou de bancos de fotos.

2. Imagens de antes e depois

A nova resolução permite a divulgação de imagens de pacientes antes e depois de procedimentos, desde que haja consentimento do paciente e as imagens sejam acompanhadas de texto educativo com indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar o resultado.

3. Divulgação de preços

Médicos podem agora informar os valores de consultas e procedimentos, bem como os meios e formas de pagamento. Anúncios de descontos e campanhas promocionais também são permitidos, desde que não configurem venda casada ou práticas que desvirtuem o objetivo da medicina.

A nova era da publicidade médica no Brasil

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Lingopass
21.3.2024
Tempo de leitura:
4 minutos

A nova lei de publicidade médica no Brasil traz mudanças significativas na forma como os médicos, clínicas e hospitais podem divulgar seus serviços de saúde, seguindo o projeto do CFM de modernizar o exercício da medicina no país. 

Publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro de 2023, a Resolução CFM nº 2336/2023 permite publicar fotos de antes e depois (com fins educativos), repostar depoimentos de pacientes, fazer campanhas promocionais e muito mais. 

Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões. 

As principais alterações que afetam a divulgação de serviços de saúde são:

1. Uso das redes sociais

Médicos agora podem utilizar redes sociais para divulgar seu trabalho, incluindo a publicidade dos equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho e, com fins educativos, o uso de imagens de pacientes ou de bancos de fotos.

2. Imagens de antes e depois

A nova resolução permite a divulgação de imagens de pacientes antes e depois de procedimentos, desde que haja consentimento do paciente e as imagens sejam acompanhadas de texto educativo com indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar o resultado.

3. Divulgação de preços

Médicos podem agora informar os valores de consultas e procedimentos, bem como os meios e formas de pagamento. Anúncios de descontos e campanhas promocionais também são permitidos, desde que não configurem venda casada ou práticas que desvirtuem o objetivo da medicina.

4. Testemunhos e feedbacks

É permitido compartilhar elogios e feedbacks de pacientes sobre o serviço ou técnica aplicada, contanto que não seja algo sistemático ou amplamente recorrente e que a identidade do paciente seja preservada.

5. Publicidade de equipamentos

A divulgação de equipamentos e recursos tecnológicos utilizados no local de trabalho do profissional é permitida, desde que estejam aprovados pela Anvisa e pelo CFM.

6. Filmagem de procedimentos

A utilização de registros de procedimentos em vídeo para peças de divulgação é permitida, desde que haja consentimento do paciente e garantia de anonimato.

7. Divulgação de qualificações

Médicos podem divulgar suas qualificações, incluindo pós-graduações, desde que sejam acompanhadas da inscrição "não especialista" quando aplicável.

8. Responsabilidade pela publicidade

O médico, enquanto pessoa física, deve responder pela divulgação de suas matérias, e o Diretor Técnico-Médico responde pela divulgação de matérias dos estabelecimentos de hospitalização.

Essas mudanças visam modernizar a regulamentação da publicidade médica, permitindo que os profissionais de saúde mostrem à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio.

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