A nova era da publicidade médica no Brasil
A nova lei de publicidade médica no Brasil traz mudanças significativas na forma como os médicos, clínicas e hospitais podem divulgar seus serviços de saúde, seguindo o projeto do CFM de modernizar o exercício da medicina no país.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro de 2023, a Resolução CFM nº 2336/2023 permite publicar fotos de antes e depois (com fins educativos), repostar depoimentos de pacientes, fazer campanhas promocionais e muito mais.
Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.
As principais alterações que afetam a divulgação de serviços de saúde são:
1. Uso das redes sociais
Médicos agora podem utilizar redes sociais para divulgar seu trabalho, incluindo a publicidade dos equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho e, com fins educativos, o uso de imagens de pacientes ou de bancos de fotos.
2. Imagens de antes e depois
A nova resolução permite a divulgação de imagens de pacientes antes e depois de procedimentos, desde que haja consentimento do paciente e as imagens sejam acompanhadas de texto educativo com indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar o resultado.
3. Divulgação de preços
Médicos podem agora informar os valores de consultas e procedimentos, bem como os meios e formas de pagamento. Anúncios de descontos e campanhas promocionais também são permitidos, desde que não configurem venda casada ou práticas que desvirtuem o objetivo da medicina.
A nova lei de publicidade médica no Brasil traz mudanças significativas na forma como os médicos, clínicas e hospitais podem divulgar seus serviços de saúde, seguindo o projeto do CFM de modernizar o exercício da medicina no país.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro de 2023, a Resolução CFM nº 2336/2023 permite publicar fotos de antes e depois (com fins educativos), repostar depoimentos de pacientes, fazer campanhas promocionais e muito mais.
Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.
As principais alterações que afetam a divulgação de serviços de saúde são:
1. Uso das redes sociais
Médicos agora podem utilizar redes sociais para divulgar seu trabalho, incluindo a publicidade dos equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho e, com fins educativos, o uso de imagens de pacientes ou de bancos de fotos.
2. Imagens de antes e depois
A nova resolução permite a divulgação de imagens de pacientes antes e depois de procedimentos, desde que haja consentimento do paciente e as imagens sejam acompanhadas de texto educativo com indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar o resultado.
3. Divulgação de preços
Médicos podem agora informar os valores de consultas e procedimentos, bem como os meios e formas de pagamento. Anúncios de descontos e campanhas promocionais também são permitidos, desde que não configurem venda casada ou práticas que desvirtuem o objetivo da medicina.
4. Testemunhos e feedbacks
É permitido compartilhar elogios e feedbacks de pacientes sobre o serviço ou técnica aplicada, contanto que não seja algo sistemático ou amplamente recorrente e que a identidade do paciente seja preservada.
5. Publicidade de equipamentos
A divulgação de equipamentos e recursos tecnológicos utilizados no local de trabalho do profissional é permitida, desde que estejam aprovados pela Anvisa e pelo CFM.
6. Filmagem de procedimentos
A utilização de registros de procedimentos em vídeo para peças de divulgação é permitida, desde que haja consentimento do paciente e garantia de anonimato.
7. Divulgação de qualificações
Médicos podem divulgar suas qualificações, incluindo pós-graduações, desde que sejam acompanhadas da inscrição "não especialista" quando aplicável.
8. Responsabilidade pela publicidade
O médico, enquanto pessoa física, deve responder pela divulgação de suas matérias, e o Diretor Técnico-Médico responde pela divulgação de matérias dos estabelecimentos de hospitalização.
Essas mudanças visam modernizar a regulamentação da publicidade médica, permitindo que os profissionais de saúde mostrem à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio.